Auditoria Ambiental FEPAM

A Konrad realiza a Auditoria Ambiental FEPAM de forma periódica, conforme é exigido para manter a sua Licença Operacional – LO válida.

Nesta página você encontrará informações sobre:

Auditoria Ambiental FEPAM

Os benefícios de você realizar a auditoria ambiental FEPAM conosco

O que é uma auditoria ambiental da FEPAM

Procedimentos para auditoria ambiental FEPAM

FEPAM esclarece os procedimentos sobre as auditorias ambientais

7 motivos pelos quais a FEPAM devolve os relatórios da auditoria

Passo a passo para postar o relatório da auditoria ambiental no sistema SOL da FEPAM

Algumas referências de auditorias ambientais

Clique na imagem para vê-la ampliada
A figura ilustra o cadastro atualizado do Auditor Ambiental “Sérgio” no site da FEPAM.

Auditoria Ambiental FEPAM

O Auditor Ambiental da Konrad tem cadastro aprovado na FEPAM e que pode ser verificado neste link www.fepam.rs.gov.br/cadastrados

A realização da Auditoria Ambiental FEPAM por um auditor não credenciado na FEPAM é uma das causas de devolução dos relatórios pelo órgão.

OS BENEFÍCIOS DE VOCÊ REALIZAR A AUDITORIA AMBIENTAL FEPAM CONOSCO SÃO:

Menor custo da Auditoria

Sergio Gerlach Konrad, está cadastrado na FEPAM como Auditor Ambiental Líder.  Isto significa que está capacitado para conduzir e executar a auditoria ambiental de maneira individual com segurança e sem uma equipe de auditores acompanhantes.

Em termos práticos, isto significa um custo menor da Auditoria Ambiental para a sua empresa que precisa ter a sua Licença de Operação – LO, auditada em média a cada 2 anos.

A FEPAM aceita o Relatório da Auditoria Ambiental conduzido por apenas um Auditor, desde que seja um Auditor Líder (Portaria FEPAM 127/14, Art. 2º).

MENOR CUSTO DA AUDITORIA
VOCÊ PODE TER UMA AUDITORIA 2 X 1

Você pode ter uma Auditoria 2 x 1

Isto é, ter uma Auditoria Interna ISO 14001 e uma Auditoria Ambiental FEPAM realizadas de forma combinada “desde que o Relatório atenda a todos critérios e as diretrizes nela previstas” gerando assim apenas um (01) Relatório da Auditoria (Portaria FEPAM 32/16, Art. 5º);

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Qualificação Técnica – O Consultor e Auditor Ambiental é:

Certificado pela SGS como Auditor Líder Ambiental

Realiza auditorias ambientais pelo critério da ISO 14001 desde 2013 em pequenas, médias e grandes empresas

Veja algumas referências clicando aqui.

Foi auditor terceirizado de várias Certificadoras credenciadas pelo INMETRO por 14 anos

Aprofundou os conhecimentos em meio ambiente através de uma pós graduação em Gestão Ambiental e Economia Sustentável pela PUC-RS

Com base no número de auditorias conduzidas e liderando equipes de auditoria ambiental obteve o registro como Auditor Líder Ambiental no RAC – ABENDI

Com esta base obteve o cadastro na FEPAM como Auditor Líder

Menor custo Fiscal da Auditoria

As auditorias são realizadas com emissão da NF referente a prestação dos serviços em nome da Pessoa Jurídica ( PJ), da Konrad Engenharia SS Ltda.

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MENOR CUSTO FISCAL DA AUDITORIA

O QUE É UMA AUDITORIA AMBIENTAL FEPAM

As auditorias ambientais FEPAM estão embasadas nas legislações:

Lei federal No 9.966/2000

Resolução CONAMA 265/2000, início das Auditorias Ambientais Compulsórias, ver artigos 2 e 3 e 9 dizia para fazer auditoria mas não tinha critério para auditorias

Resolução CONAMA 306/2002

Resolução CONAMA 381/2006

Portaria FEPAM No 32/2016

A Portaria FEPAM 32/2016 esclarece em seu Item 3:
As auditorias ambientais são:

“… instrumentos de gerenciamento que compreendem uma avaliação objetiva, sistemática, independente, documentada e periódica da performance de atividades e processos destinados à proteção ambiental, visando a otimizar as práticas de controle e verificar a adequação da Política Ambiental executada pela atividade auditada”

As auditorias ambientais tem como objetivo:

“determinar se a instalação da atividade auditada atende aos critérios estabelecidos na legislação aplicável e no licenciamento ambiental”.

O Art. 3º esclarece:

“o relatório de auditoria ambiental compulsória servirá de base para a renovação do licenciamento ambiental do empreendimento”.

O Art. 5º define que:

“Empreendimentos que possuem Sistema de Gestão Ambiental – SGA, certificado por uma norma nacional ou internacional, poderão utilizar o Relatório das Auditorias de Certificação, Manutenção e Recertificação para cumprimento do previsto no Anexo I, (Quadro Resumo de Auditoria)…”.

ABNT NBR ISO 19011:2018

Lei estadual do RS, No 15.434/2020

A lei estadual No 15434/2020 esclarece em seu Art. 82 a finalidade:

“A finalidade das auditorias ambientais é servir de instrumento de auxílio à fiscalização e ao controle do órgão ambiental competente sobre o empreendimento, na avaliação da implementação dos programas ambientais, de controle, compensação e monitoramento ambiental, bem como atendimento aos requisitos legais aplicáveis, inclusive verificando as oportunidades de melhoria para a promoção da prevenção da poluição.”

Art. 88 o período:

“O período entre cada auditoria ambiental será aquele fixado nas licenças ambientais.”

PROCEDIMENTOS PARA AUDITORIA AMBIENTAL FEPAM

PROCEDIMENTOS PARA AUDITORIA AMBIENTAL FEPAM

A FEPAM em sua 6ª edição do programa “Diálogos FEPAM” esclareceu a Portaria FEPAM No 32/2016, as melhorias que devem ser adotadas para evitar a devolução dos relatórios pelo órgão regulador e a estrutura do relatório que deve ser entregue pelo empreendedor.

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As “dicas” colocadas pela FEPAM sobre as auditorias ambientais são:

Na preparação para a auditoria deve ser consultado

  • Licenças aplicáveis ao empreendimento
  • Autos de infração

Citar as leis e verificar a conformidade com evidências objetivas do que foi verificado

A área do AVCB dos bombeiros deve ser igual a da licença

Ver cumprimento do plano de ação informado no auto de infração

Auditoria não é só condicionantes mas também gestão

O relatório da auditoria deve conter

  • A definição do tempo para a auditoria
  • O plano da auditoria
  • Plano de ação do auditado

Check list 1 para aprovação da Auditoria Ambiental com base na Portaria FEPAM 32/2016

Clique aqui e faça o download

Envie aqui suas dúvidas, críticas ou sugestões de melhoria do Check list.

    7 MOTIVOS PELOS QUAIS A FEPAM DEVOLVE OS RELATÓRIOS DA AUDITORIA

    1

    Motivo: Auditorias que avaliam só as condições e restrições da licença de operação

    Solução: As auditorias ambientais devem contemplar na Portaria 32/2016 não apenas a Tabela 1 de requisitos mínimos mas também a Tabela 2, de itens para avaliar o desempenho da gestão ambiental ou justificar a sua não aplicabilidade
    2

    Motivo: Auditorias que só realizam um levantamento das legislações aplicáveis e não avaliam o cumprimento da mesma pela organização

    Solução: As auditorias devem comprovar as constatações com evidências
    3

    Motivo: Auditorias que não apresentam no relatório as evidências do que foi considerado conforme

    Solução: Isto é evitado por uma boa prática em todas auditorias, “todas constatações devem ter evidências”
    4

    Motivo: Auditorias que só citam Autos de Infração sem avaliar o desdobramento dos mesmos

    Solução: Mesma solução identificada acima no item 3 anterior
    5

    Motivo: Auditorias que não vêm acompanhadas dos respectivos Planos de Ação para as não conformidades identificadas

    Solução: Encaminhar os Planos de Ação junto com o Relatório da Auditoria, conforme está especificado no item 4 da Portaria 32/2016
    6

    Motivo: Auditorias desacompanhadas da respectiva ART de cada um dos auditores

    Solução: Fazer com que o Relatório da Auditoria Ambiental seja encaminhado à FEPAM, acompanhado das respectivas ARTs dos auditores, conforme está especificado no item 3, sub-item 3.9 da Portaria 32/2016
    7

    Motivo: Auditorias realizadas por profissional não cadastrado na FEPAM

    Solução: Somente utilizar auditores cadastrados na FEPAM e que possam ser visualizados neste link www.fepam.rs.gov.br/cadastrados

    Check list 2 para aprovação do Relatório da Auditoria Ambiental com base na Portaria FEPAM 32/2016

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    Envie aqui suas dúvidas, críticas ou sugestões de melhoria do Check list.

        Quer mais informações sobre a nossa Auditoria Ambiental FEPAM? – Fale com nosso Auditor!

        Entre em contato conosco através do formulário abaixo, ou telefone 51 9 9985 9473 | 51 9 9961 2192 | 51 3347 7819 e e-mail sergio@konrad.com.br

        A Konrad ganhou a confiança de Clientes de todos os tamanhos.

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